Tradução juramentada
A tradução juramentada, como é comumente conhecida a tradução pública, e aquela feita por um tradutor público nomeado e registrado na junta comercial de seu estado de residência. Somente a tradução juramentada (pública) tem reconhecimento oficial de instituições e órgãos diversos e validade legal.
A tradução é converter o texto de uma língua estrangeira para a língua nativa do tradutor e a versão, o inverso.
A tradução juramentada pode ser feita de textos comuns, os quais não exigem a consulta de dicionários especializados, e de textos técnicos, científicos e jurídicos, ditos textos especiais, e que exigem a consulta de dicionários especializados.
Em termos de formato, a tradução pública segue um padrão próprio. Ela começa com um parágrafo contendo a identificação do tradutor público, do documento a ser traduzido e do solicitante da tradução. A seguir segue a tradução propriamente dia. Uma particularidade da tradução pública é que ela deve descrever fielmente o documento original, inclusive carimbos, selos, brasões, escudos, assinaturas e outras marcas específicas do documento. A tradução pública é encerrada com um parágrafo que diz que nada mais consta do documento e que a tradução ou versão é fiel ao original.
Via de regra, a tradução pública só é feita a partir de documentos originais, contudo, é aceitável a tradução a partir de documentos eletrônicos, como e-mails, imagens digitalizadas e faxes. Entretanto, o tradutor deve especificar tal fato no corpo da tradução e caberá ao solicitante verificar a sua aceitabilidade para os fins desejados.
Partes do documento podem ser omitidas em atendimento a pedido do solicitante; contudo, novamente, o tradutor deverá mencionar tal fato na tradução.
No caso de tradução (do idioma estrangeiro para o português, pode ser necessária a consularização do documento, isto é, a comprovação pelo consulado do país de origem do documento de sua autenticidade. A consularização é geralmente exigida para diplomas e históricos escolares e deve constar no corpo da tradução também.
Em todas as páginas devem constar o número da tradução, o número de livro de arquivamento, e das páginas e o carimbo com o nome, idiomas de trabalho e número de registro do tradutor público. Os livros de traduções deverão ser registrados na junta comercial á que o tradutor pertencer.
O custo da tradução juramentada é determinado em tabela de emolumentos aprovada e divulgada pelas juntas comerciais dos estados. De acordo com as leis e resoluções que regulam o exercício do ofício de tradutor público, é ilícito ao tradutor público conceder descontos, cabendo-lhe multas e penalidades caso o faça. Um orçamento estimativo é feito baseado no número de linhas do documento original e o seu valor final é determinado pelo número de linhas da tradução ou versão. É praxe cobrar um sinal de 50% no ato da contratação, sendo a diferença acertada no ato da entrega do documento original e da tradução ou versão.
Consulte a junta comercial de seu estado, a qual poderá também confirmar o número registro do tradutor público. Caso não haja um tradutor registrado para o idioma desejado, um tradutor comercial poderá ser nomeado tradutor ad hoc (temporário) para fins únicos da tradução específica. Pode-se também recorrer a tradutores de outras cidades ou estados. A tradução pública tem validade em todo território nacional, independente do estado de registro do tradutor público.
http://pt.wikipedia.org/wiki/Tradu%C3%A7%C3%A3o_juramentada
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Nayara Moreira
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- Nay
- Fiz este blog com o intuito de relatar coisas sobre um dos meus sonhos, meu Intercâmbio, que agora esta se realizando...
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